24.5.01

37. depto. jurídico

Após a morte de Mr. Flavius e Mrs. Tonia Geller na demonstração para acionistas do malfadado PortaFry, a Wind Co. foi transferida à única herdeira, Miss M&M Geller.
É neste ponto que o caso vira um imbróglio. Ms. M&M tinha 19 anos, era maior; porém, devido ao desregramento de suas faculdades mentais, tinha um tutor pré-nomeado – Mr. Jürgen T. Rex, que, descobriu-se depois, não passava de uma identidade ilegal criada a partir de retalhos semânticos – um destes modismos que terminam por desfalcar tantas famílias ("ao menos as famílias com má assessoria legal", acrescentou um júnior com um risinho). Sendo assim, o espólio seria redistribuído aos sócios da Wind Co. de forma ponderada e estava tudo encaminhado neste sentido, até que surgiu uma Ação de Reconsideração de Óbito de Ms. M&M Geller num foro colonial obscuro. Isso congelou o processo. A prerrogativa Guru Inc. vs. Down nos mostra que isto é perfeitamente possível – a consciência do acionista verificada como perfeitamente preservada em "meio criogênico, metamórfico, nanoeletrônico ou através de outra tecnologia que posteriormente venha a ser inventada", em momento anterior à sua morte, tem direito à mesma identidade post obitus falsificandi, e igual direito aos direitos da mesma.
O que é possível fazer de uma situação dessas? Não é óbvio, meus caros?
A doida não está sozinha.

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